
Atacante foi enquadrado em artigo do CBJD por confusão no fim do primeiro tempo contra o Bahia O atacante Kaio César, do Corinthians , foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) pelo artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "ações desleais ou hostis durante uma partida", e pode ser punido pelo Tribunal.
O caso aconteceu na última partida disputada pelo Corinthians no Brasileirão , diante do Bahia , na Fonte Nova.
Kaio Cpesar foi denunciado por ter empurrado um adversário de forma acintosa, o atacante rival Alejo Véliz, durante uma confusão entre os atletas das equipes na reta final do primeiro tempo.
O Procurador Marcos Souto Maior, autor da denúncia no STJD, destacou no texto que a ação do atacante corintiano acontece com a bola fora de disputa e após Ramon Abatti Abel encerrar o primeiro tempo do jogo na Fonte Nova.
O julgamento do caso está marcado para a sessão das 10h desta quinta-feira (30) e pode render uma suspensão ao jogador de de uma a três partidas.
Na ocasião, o árbitro não recebeu orientação do VAR, comandado por Rodolpho Toski, de analisar as imagens da disputa entre os jogadores para punir com um possível cartão vermelho.
Ainda na denúncia, Souto Maior afirma que a ação de Kaio César não se enquadra como "jogada violenta".
A confusão ainda gerou uma multa de até R$ 20 mil a Corinthians e Bahia por infringir o artigo 257 do CBJD, que fala sobre "participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida".
- O denunciado Kaio César quem deu causa imediata ao tumulto, ao investir contra o atleta adversário Alejo Véliz após o apito de encerramento do primeiro tempo - isto é, fora de qualquer disputa de jogada, quando a bola já não se encontrava em movimento e cessara a dinâmica do jogo embora demonstre a investida hostil, não comprova de forma contundente e individualizada o desferimento de golpe apto a configurar agressão física - diz um trecho do texto escrito por Marcos Souto Maior.
O árbitro Ramon Abatti Abel também foi denunciado pelo artigo 266, por ter deixado de relatar na súmula algumas ocorrências da partida, já que não consta no resumo do jogo a confusão entre os jogadores de Corinthians e Bahia antes da descida para os vestiários no intervalo.
- Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado - diz o texto do artigo 266, usado como base para denunciar Ramon Abatti Abel.
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