
Palmeiras consegue efeito suspensivo, e Abel encara o Botafogo | Brasileirão 2026
O Palmeiras conseguiu um efeito suspensivo que libera Abel Ferreira para dirigir o time contra o Botafogo neste domingo (6), pelo Campeonato Brasileiro. A punição fica paralisada enquanto o recurso aguarda julgamento no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD).
O treinador havia recebido dois jogos de suspensão por ter chutado um equipamento de áudio no empate entre Palmeiras e Mirassol. O objeto atingido era um microfone utilizado pela imprensa e estava perto da área técnica.
Ao analisar a solicitação, Antonieta da Silva levou em conta a divergência ocorrida na Terceira Comissão Disciplinar. Embora a maioria tenha votado pela punição, o relator do processo defendeu que Abel Ferreira fosse absolvido.
Na avaliação da auditora, a diferença entre os votos permitia interromper provisoriamente a sanção. A medida teve como fundamento o artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e não representa uma decisão antecipada sobre o conteúdo do recurso.
O Palmeiras já havia anunciado que recorreria do gancho de duas partidas. Com a nova decisão, Abel continua disponível até que o Pleno examine o processo de forma definitiva, na última instância da Justiça Desportiva nacional.
A acusação contra o português foi enquadrada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele respondeu por comportamento contrário à disciplina ou à ética esportiva por causa do chute no microfone durante o duelo com o Mirassol.
Caso a liminar não tivesse sido concedida, Abel perderia os jogos do Palmeiras diante de Botafogo e São Paulo no Brasileirão. O efeito suspensivo garante a presença do técnico no compromisso deste domingo (6) e impede a aplicação da pena até o julgamento final.
A Sociedade Esportiva Palmeiras apresentou o recurso voluntário dentro do prazo e contestou a decisão majoritária da Terceira Comissão Disciplinar, responsável por impor os dois jogos de suspensão. Na avaliação preliminar, Antonieta da Silva concluiu que os requisitos para interromper a punição estavam atendidos, sem entrar definitivamente no mérito do processo.




